segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Olha só que lindo esse cardápio para crianças de 6 meses a 2 anos. Claro que a implementação com alimentação complementar começa a partir do 6ºmes, as crianças podem usar o leite materno até dois anos seguramente.
Desjejum: *Leite (até pelo menos o sexto mês leite materno), 1/4 de mamão papaya. Acima de 8 meses você já pode introduzir 2 biscoitos naturais.

Lanche matinal: 1 banana prata amassada.
Almoço: 3 colheres de sopa de batatas amassadas (a partir do oitavo mês), 2 colheres de sopa de caldo de feijão, 1 colher de sopa de frango desfiado ou carne moída ou peixe cozido, 2 rodelas de beterraba ou cenoura cozida. 1 laranja do céu.
Lanche da tarde: *Leite ou biscoitinhos naturais com 15g de queijo.
Jantar: Sopa de legumes (3 legumes), ou polenta mole com molho de carne (5 colheres de sopa ou 1 concha). 4 morangos picados.
Ceia: *Leite, materno ou complementar.


quarta-feira, 17 de abril de 2013

SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional

SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional

SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional

É um sistema de informação que tem por objetivo fazer o diagnóstico descritivo e analítico da situação alimentar e nutricional da população brasileira. Este monitoramento contribui para o conhecimento da natureza e magnitude dos problemas de nutrição, identificando as áreas geográficas, segmentos sociais e grupos populacionais acometidos de maior risco aos agravos nutricionais.

Detectar precocemente os desvios nutricionais, sejam eles, baixo peso ou sobrepeso/obesidade, pode minimizar ou mesmo evitar as possíveis conseqüências decorrentes destes agravos.

No Brasil, o SISVAN foi preconizado na década de 70, recomendado pela Organização Mundial de Saúde - OMS e pela Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS.

Atualmente, a CGPAN/MS tem a responsabilidade de implantar em todo o território nacional a terceira diretriz da PNAN que se refere ao "Monitoramento da situação alimentar e nutricional". Essa ação está instituída no âmbito da atenção básica de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, pela Portaria Ministerial - MS n° 2.246, publicada no Diário Oficial da União n° 202 em 20/10/2004.